sábado, 7 de abril de 2018

O JULGAMENTO

O julgamento colegiado oferece, à análise, nuanças mais diversas, que para os leigos são incompreensíveis. É um tal fraseado para no final chegar-se ao óbvio ao que se pretende votar deixando transparecer enganação. Alguns casos no julgamento do Habeas Corpus impetrado pelo advogados do ex-presidente Lula no Supremo Tribunal Federal – pode ou não pode prender o cidadão depois de sentença prolatada em 2ª instância?
A primeira questão que deixa o leigo em dúvida é: já não existia entendimento firmado no próprio STF a respeito dessa questão, ou seja, definindo que réu condenado em segunda instância, deveria ser preso? Então por que voltar a mesma questão apenas para um caso específico. Pairou, no ar, um quê de enganação, mascarada com o palavrório.
Um ministro, sempre tido como dos mais respeitados, começa seu voto condenando a corrupção praticada por políticos, governantes e empresários, um mal terrível que prejudica o País. Sinalizou-se que corrupto deve ser preso. Mas votou a favor do HC-Lula.
Outro falou sobre a presunção de inocência e que nenhum condenado pode ser preso antes de esgotar todos os meios de defesa, inclusive na 3ª instância. Aí ficou no ar um questionamento: qual seria o destino dos condenados e presos pela operação Lava Jato – uns até 100 anos de prisão? Deveriam ser postos na rua, passear por aí até que em 10 ou 20 anos tenha um deslinde o seu processo?
Vem outro e completa suscitando a situação dos presídios brasileiros, totalmente lotados e de má qualidade, arguindo, ainda, que no Tribunal existem milhares de processos aguardando julgamento. Não seria, nesse caso, negar o HC já antevendo que se concedido o réu não seria julgado antes da prescrição da pena? Mesmo assim votou a favor da concessão do HC.
Vencida a pretensão do ex-presidente, foi decretada a sua prisão, determinada pelo TRF4 ao juiz Moro.  Pronto! Mais uma novela com capítulos espetaculares, suis generis. Ora, o ex-presidente foi condenado por um juiz de 1º grau. Condenação confirmada e aumentada por três desembargadores de 2º grau e, depois, por 5 ministros de 3º grau, portanto com o placar de 9×0, nenhum voto a se favor. E vem o argumento que a condenação do ex-presidente foi uma manobra política, que feria a democracia. Não houve tal grita quanto à prisão de Sérgio Cabral, Eduardo Cunha e Marcelo da Odebretch e outros empresários. Uma banda da corrupção já se encontra atrás das grandes. Seria ela uma sombra a pairar sobre o palácio do STF se concedido o HC Lula? O tempo dirá, a história cobrará.
Em tempo:  Impeachment da presidente Park Geun-hye: vitória da democracia na Coreia do Sul. Na quinta-feira 30/3 ela foi detida  após tribunal de Seul ordenar sua prisão preventiva imediata.
No Brasil impeachment e condenação, mesmo com ato jurídico perfeito, são tidos como conotações política e contra a democracia.

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